O Núcleo de Gestão Ambiental nasceu de uma necessidade institucional, no IFC, “O princípio de sustentabilidade socioambiental do IFC é entendido como um valor fundamental para a comunidade institucional, que quando aplicada visa a melhoria social, ambiental e econômica crescente, bem como auxilia na formação cultural de cidadãos conscientes e ativos.” (Art. 1º do anexo da Resolução Nº 48/2020 que regulamenta as atividades do NGA do IFC). Esse princípio está respaldado no Estatuto do IFC, no seu Art. 3, que menciona os princípios norteadores do IFC. Dentre estes, o inciso I descreve o “compromisso com a justiça social, a equidade, a cidadania, a ética, o meio ambiente, a transparência e a gestão democrática.”
Assim, há a necessidade da incorporação, em suas atividades rotineiras e diárias, de técnicas e ações que reduzam as agressões ao meio ambiente e contribuam para o uso racional dos recursos naturais. É importante também os servidores, principalmente os gestores compreenderem que a gestão ambiental permeia por todos os setores e atividades desenvolvidas pelo IFC, ou seja, o conjunto da força de trabalho é que é responsável pelo desempenho socioambiental da instituição.
Resolução nº 048 Consuper/2020 – Dispõe sobre alteração do Regulamento de Atividades do Núcleo de Gestão Ambiental (NGA), do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC). – ANEXO
Resolução nº 39 Consuper/2022 – Dispõe sobre alteração do Regulamento de Atividades do Núcleo de Gestão Ambiental (NGA), do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC).